Atendimento nacional para questões de Direito Securitário
Nós contamos com mais de 9 anos de experiência na atuação em casos que envolvem o Direito Securitário. Atuamos na defesa dos segurados, mas também prestamos assessoria jurídica para as seguradoras.
Estamos preparados para lidar com uma ampla gama de questões jurídicas relacionadas a seguros, incluindo litígios, elaboração de contratos, resolução de conflitos e assessoria em casos complexos. Seja no campo do seguro de vida, seguro de automóveis, seguro de saúde, ou em qualquer outro ramo.

DIREITO SECURITÁRIO
Atendimento nacional
Nossa atuação é pautada no atendimento integral de todas as demandas relacionadas à atividade das empresas atuantes no ramo da mineração, englobando planejamento empresarial, compliance, litigância estratégica e acompanhamento de processos judiciais e administrativos nas áreas do Direito Minerário, Direito Ambiental, Contratos, Direito Imobiliário, Direito Agrário e Direito Administrativo.

Principais
Dúvidas
Frequentes
1. Quais são meus direitos e obrigações como segurado?
O pagamento do prêmio pelo Segurado gera como contraprestação o dever da Seguradora de cumprir com sua obrigação contratual, seja a execução de serviços, o pagamento de valores, ou outra prestação prevista em contrato.
2. Como funciona o processo de acionar o seguro em caso de sinistro?
Depende de comunicação com a Seguradora, preferencialmente pelo método previsto no contrato de seguro ou, na ausência de previsão, mediante notificação por escrito.
3. Quais são as coberturas incluídas no meu contrato de seguro?
Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, até hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares.
4. O que fazer em caso de recusa da seguradora em pagar uma indenização?
A Seguradora deve fornecer uma negativa por escrito expondo os motivos para o não pagamento da indenização, recomendando-se então que se busque o auxílio de um advogado especialista para traçar a estratégia mais adequada para a resolução da questão.
5. Como é determinado o valor do prêmio do seguro?
Depende de diversos fatores, como o tipo de seguro, as coberturas contratadas, o perfil de risco do Segurado, etc.
6. Quais são os tipos de seguros disponíveis e qual é o mais adequado para minha situação?
No momento atual possuímos uma série de tipos diferentes, pois basta haver o valor de um bem que em regra existirá um seguro correspondente, mas os mais comuns são os seguros de vida, de acidentes pessoais, veiculares, de responsabilidade civil e residenciais.
7. Quais são os prazos para comunicar um sinistro à seguradora?
O ideal é que se comunique o sinistro à Seguradora no menor prazo possível, devendo-se respeitar as exigências previstas no contrato específico de cada Segurado.
8. Quais são as exclusões de cobertura do meu seguro?
Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, desde hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares.
9. Como posso contestar uma decisão da seguradora que considero injusta?
Após a negativa de cobertura em relação ao sinistro, a Seguradora em regra admite a contestação administrativa da decisão, ocasião em que o Segurado deverá rebater os argumentos utilizados pela Seguradora, ou mesmo poderá o Segurado acionar o Poder Judiciário para a reversão da decisão. Em ambos os casos é recomendável o auxílio de um advogado especialista.
10. Quais são os mecanismos legais de proteção para os segurados?
O Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e deu outras providências relacionados a operações de seguros e resseguros privados, e atualmente há a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia federal que é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Principais
Dúvidas
Frequentes
1. Quais são meus direitos e obrigações como segurado?
O pagamento do prêmio pelo Segurado gera como contraprestação o dever da Seguradora de cumprir com sua obrigação contratual, seja a execução de serviços, o pagamento de valores, ou outra prestação prevista em contrato.
2. Como funciona o processo de acionar o seguro em caso de sinistro?
Depende de comunicação com a Seguradora, preferencialmente pelo método previsto no contrato de seguro ou, na ausência de previsão, mediante notificação por escrito.
3. Quais são as coberturas incluídas no meu contrato de seguro?
Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, até hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares.
4. O que fazer em caso de recusa da seguradora em pagar uma indenização?
5. Como é determinado o valor do prêmio do seguro?
Depende de diversos fatores, como o tipo de seguro, as coberturas contratadas, o perfil de risco do Segurado, etc.
6. Quais são os tipos de seguros disponíveis e qual é o mais adequado para minha situação?
No momento atual possuímos uma série de tipos diferentes, pois basta haver o valor de um bem que em regra existirá um seguro correspondente, mas os mais comuns são os seguros de vida, de acidentes pessoais, veiculares, de responsabilidade civil e residenciais.
7. Quais são os prazos para comunicar um sinistro à seguradora?
8. Quais são as exclusões de cobertura do meu seguro?
Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, desde hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares.
9. Como posso contestar uma decisão da seguradora que considero injusta?
Após a negativa de cobertura em relação ao sinistro, a Seguradora em regra admite a contestação administrativa da decisão, ocasião em que o Segurado deverá rebater os argumentos utilizados pela Seguradora, ou mesmo poderá o Segurado acionar o Poder Judiciário para a reversão da decisão. Em ambos os casos é recomendável o auxílio de um advogado especialista.
10. Quais são os mecanismos legais de proteção para os segurados?
O Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e deu outras providências relacionados a operações de seguros e resseguros privados, e atualmente há a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia federal que é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.



QUEM
SOMOS
A Dammski & Machado é um escritório de advocacia especializado nas áreas do Direito Corporativo, atendendo empresas dos mais variados ramos, com destaque para grupos econômicos ligados aos segmentos da mineração, do agronegócio e de empresas que geram transformações no meio ambiente.
Atendimento nacional



QUEM
SOMOS
A Dammski & Machado é um escritório de advocacia especializado nas áreas do Direito Corporativo, atendendo empresas dos mais variados ramos, com destaque para grupos econômicos ligados aos segmentos da mineração, do agronegócio e de empresas que geram transformações no meio ambiente.
Atendimento nacional
LUIZ PAULO
DAMMSKI
Advogado – OAB/PR 70.073
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Mestre em Direito Constitucional pela Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Professor das disciplinas de Processo Civil e Processo Constitucional da Universidade Tuiuti do Paraná
Membro do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado, da Universidade Federal do Paraná – UFPR
LUCAS CHINEN
MACHADO
Advogado – OAB/PR 71.743
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Pós-Graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná
Especialista em execuções e recuperação de ativos
MARCELA
REQUIÃO
Advogada – OAB/PR 80.488
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Especialista em Direito Previdenciário
Especializada em Regimes Próprios de Previdência na Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE
ISABELA BENEDETTI SEBEN
Advogado – OAB/PR 118.685
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Membra associada do Instituto Política por.de.para Mulheres
LUIZ PAULO
DAMMSKI
Advogado – OAB/PR 70.073
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Mestre em Direito Constitucional pela Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Professor das disciplinas de Processo Civil e Processo Constitucional da Universidade Tuiuti do Paraná
Membro do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado, da Universidade Federal do Paraná – UFPR
LUCAS CHINEN
MACHADO
Advogado – OAB/PR 71.743
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Pós-Graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná
Especialista em execuções e recuperação de ativos
MARCELA
REQUIÃO
Advogada – OAB/PR 80.488
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Especialista em Direito Previdenciário
Especializada em Regimes Próprios de Previdência na Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE
ISABELLA BENEDETTI SEBEN
Advogado – OAB/PR 118.685
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR
Membra associada do Instituto Política por.de.para Mulheres
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