Advogados
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Áreas de
atuação

Atendimento nacional para questões de Direito Securitário

Áreas de
atuação

DIREITO SECURITÁRIO
Atendimento nacional

Principais

Dúvidas
Frequentes

 

1. Quais são meus direitos e obrigações como segurado?

O pagamento do prêmio pelo Segurado gera como contraprestação o dever da Seguradora de cumprir com sua obrigação contratual, seja a execução de serviços, o pagamento de valores, ou outra prestação prevista em contrato.

2. Como funciona o processo de acionar o seguro em caso de sinistro?

Depende de comunicação com a Seguradora, preferencialmente pelo método previsto no contrato de seguro ou, na ausência de previsão, mediante notificação por escrito.

3. Quais são as coberturas incluídas no meu contrato de seguro?

Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, até hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares. 

4. O que fazer em caso de recusa da seguradora em pagar uma indenização?

A Seguradora deve fornecer uma negativa por escrito expondo os motivos para o não pagamento da indenização, recomendando-se então que se busque o auxílio de um advogado especialista para traçar a estratégia mais adequada para a resolução da questão.

5. Como é determinado o valor do prêmio do seguro?

Depende de diversos fatores, como o tipo de seguro, as coberturas contratadas, o perfil de risco do Segurado, etc.

6. Quais são os tipos de seguros disponíveis e qual é o mais adequado para minha situação?

No momento atual possuímos uma série de tipos diferentes, pois basta haver o valor de um bem que em regra existirá um seguro correspondente, mas os mais comuns são os seguros de vida, de acidentes pessoais, veiculares, de responsabilidade civil e residenciais.

7. Quais são os prazos para comunicar um sinistro à seguradora?

O ideal é que se comunique o sinistro à Seguradora no menor prazo possível, devendo-se respeitar as exigências previstas no contrato específico de cada Segurado.

8. Quais são as exclusões de cobertura do meu seguro?

Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, desde hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares.

9. Como posso contestar uma decisão da seguradora que considero injusta?

Após a negativa de cobertura em relação ao sinistro, a Seguradora em regra admite a contestação administrativa da decisão, ocasião em que o Segurado deverá rebater os argumentos utilizados pela Seguradora, ou mesmo poderá o Segurado acionar o Poder Judiciário para a reversão da decisão. Em ambos os casos é recomendável o auxílio de um advogado especialista.

10. Quais são os mecanismos legais de proteção para os segurados?

O Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e deu outras providências relacionados a operações de seguros e resseguros privados, e atualmente há a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia federal que é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Principais

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1. Quais são meus direitos e obrigações como segurado?

O pagamento do prêmio pelo Segurado gera como contraprestação o dever da Seguradora de cumprir com sua obrigação contratual, seja a execução de serviços, o pagamento de valores, ou outra prestação prevista em contrato.

2. Como funciona o processo de acionar o seguro em caso de sinistro?

 Depende de comunicação com a Seguradora, preferencialmente pelo método previsto no contrato de seguro ou, na ausência de previsão, mediante notificação por escrito.

3. Quais são as coberturas incluídas no meu contrato de seguro?

Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, até hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares. 

4. O que fazer em caso de recusa da seguradora em pagar uma indenização?
A Seguradora deve fornecer uma negativa por escrito expondo os motivos para o não pagamento da indenização, recomendando-se então que se busque o auxílio de um advogado especialista para traçar a estratégia mais adequada para a resolução da questão.
5. Como é determinado o valor do prêmio do seguro?

Depende de diversos fatores, como o tipo de seguro, as coberturas contratadas, o perfil de risco do Segurado, etc.

6. Quais são os tipos de seguros disponíveis e qual é o mais adequado para minha situação?

No momento atual possuímos uma série de tipos diferentes, pois basta haver o valor de um bem que em regra existirá um seguro correspondente, mas os mais comuns são os seguros de vida, de acidentes pessoais, veiculares, de responsabilidade civil e residenciais.

7. Quais são os prazos para comunicar um sinistro à seguradora?
O ideal é que se comunique o sinistro à Seguradora no menor prazo possível, devendo-se respeitar as exigências previstas no contrato específico de cada Segurado.
 
8. Quais são as exclusões de cobertura do meu seguro?

Novamente depende do tipo de seguro e coberturas contratadas, mas as negativas mais comuns passam desde a ausência de provas e documentos necessários à concessão da indenização, desde hipóteses fáticas que excluem o pagamento, como a embriaguez voluntária em alguns casos de seguros veiculares.

9. Como posso contestar uma decisão da seguradora que considero injusta?

Após a negativa de cobertura em relação ao sinistro, a Seguradora em regra admite a contestação administrativa da decisão, ocasião em que o Segurado deverá rebater os argumentos utilizados pela Seguradora, ou mesmo poderá o Segurado acionar o Poder Judiciário para a reversão da decisão. Em ambos os casos é recomendável o auxílio de um advogado especialista.

10. Quais são os mecanismos legais de proteção para os segurados?

O Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e deu outras providências relacionados a operações de seguros e resseguros privados, e atualmente há a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia federal que é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

QUEM
SOMOS

A Dammski & Machado é um escritório de advocacia especializado nas áreas do Direito Corporativo, atendendo empresas dos mais variados ramos, com destaque para grupos econômicos ligados aos segmentos da mineração, do agronegócio e de empresas que geram transformações no meio ambiente.
Atendimento nacional

QUEM
SOMOS

A Dammski & Machado é um escritório de advocacia especializado nas áreas do Direito Corporativo, atendendo empresas dos mais variados ramos, com destaque para grupos econômicos ligados aos segmentos da mineração, do agronegócio e de empresas que geram transformações no meio ambiente.
Atendimento nacional

LUIZ PAULO
DAMMSKI

Advogado – OAB/PR 70.073

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Mestre em Direito Constitucional pela Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Professor das disciplinas de Processo Civil e Processo Constitucional da Universidade Tuiuti do Paraná

Membro do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado, da Universidade Federal do Paraná – UFPR

LUCAS CHINEN
MACHADO

Advogado – OAB/PR 71.743

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Pós-Graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná

Especialista em execuções e recuperação de ativos

MARCELA
REQUIÃO

Advogada – OAB/PR 80.488

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Especialista em Direito Previdenciário

Especializada em Regimes Próprios de Previdência na Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE

ISABELA BENEDETTI SEBEN
Advogado – OAB/PR 118.685

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Membra associada do Instituto Política por.de.para Mulheres

LUIZ PAULO
DAMMSKI

Advogado – OAB/PR 70.073

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Mestre em Direito Constitucional pela Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Professor das disciplinas de Processo Civil e Processo Constitucional da Universidade Tuiuti do Paraná

Membro do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado, da Universidade Federal do Paraná – UFPR

LUCAS CHINEN
MACHADO

Advogado – OAB/PR 71.743

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Pós-Graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná

Especialista em execuções e recuperação de ativos

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Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

Especialista em Direito Previdenciário

Especializada em Regimes Próprios de Previdência na Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE

ISABELLA  BENEDETTI SEBEN
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Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR

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Sala nº 203 Bairro Cabral,
Curitiba-PR