Especialistas em
direito ambiental

Especialistas em
direito ambiental

Direito
ambiental

Nosso escritório possui expertise e mais de 9 anos de experiência para atender todas as demandas relacionadas aos impactos ambientais da sua empresa ou propriedade, tanto na esfera administrativa (órgãos ambientais estaduais, IBAMA, ICMBio, prefeituras, dentre outros) quanto na esfera judicial.

Desde o planejamento dos riscos vinculados aos impactos do empreendimento, passando pelo compliance e pela mitigação de riscos e danos, o escritório Dammski & Machado Advogados Associados conta com uma equipe multidisciplinar para assessoramento de demandas vinculadas aos impactos ao meio ambiente.

Direito
ambiental

Nosso escritório possui expertise e mais de 9 anos de experiência para atender todas as demandas relacionadas aos impactos ambientais da sua empresa ou propriedade, tanto na esfera administrativa (órgãos ambientais estaduais, IBAMA, ICMBio, prefeituras, dentre outros) quanto na esfera judicial.

Desde o planejamento dos riscos vinculados aos impactos do empreendimento, passando pelo compliance e pela mitigação de riscos e danos, o escritório Dammski & Machado Advogados Associados conta com uma equipe multidisciplinar para assessoramento de demandas vinculadas aos impactos ao meio ambiente.

Direito ambiental exige conhecimento
jurídico especializado

Direito ambiental exige conhecimento
jurídico especializado

Converse agora com um advogado

Recebi uma autuação emitida por órgão ambiental. Devo pagar a multa?

A autuação ambiental sempre é lavrada em decorrência da suposta prática de infração de natureza ambiental. A decisão pelo pagamento da multa sem apresentação de defesa deve ser objeto de análise técnica cuidadosa, tendo em vista que, apesar de haver concessão de descontos para pagamento antecipado, a falta de apresentação de defesa implica em confissão ficta do autuado com relação aos fatos que deram origem ä infração ambiental.

Não raro tal confissão implica em outras sanções e complicações ao autuado, uma vez que o órgão ambiental poderá comunicar o Ministério Público e outras autoridades a respeito da confissão, sendo propostas ações cíveis e instaurados procedimentos criminais para apuração e responsabilização do autuado por possível ilícito de natureza cível e criminal.

Ademais, a depender da natureza da infração, além do pagamento da multa, o autuado poderá, ainda, ter sua área embargada, bem como ser obrigado a promover a recuperação da área, o que pode implicar na inviabilização de suas atividades e em consideráveis prejuízos financeiros.

Assim, mesmo diante dos descontos para pagamento antecipado de multa decorrente de infração ambiental, é imprescindível a análise técnica de todo o procedimento administrativo que deu origem à autuação e, a partir de então, a tomada de decisão sobre o pagamento antecipado da multa ou, alternativamente, a apresentação de defesa administrativa, bem como a adoção de medidas judiciais.

Meu imóvel foi embargado. Não posso utilizar mais nenhuma parte dele para minhas atividades profissionais/empresariais?

Com frequência a ocorrência de autuações ambientais implica não apenas na imposição de multas, mas, também, de termos de embargo, que podem gerar dúvidas ao autuado no que diz respeito à extensão do embargo lavrado.

Via de regra os embargos se estendem tão somente às áreas ou estruturas que foram objeto de autuação. Assim, se o proprietário de uma fazenda é autuado por conta de corte de vegetação nativa no interior de sua propriedade, por exemplo, o termo de embargo afetará, via de regra, apenas a área em que se deu o desmatamento, e não a integralidade do imóvel rural. Assim, o restante da fazenda pode continuar a ser trabalhada.

Igualmente, na hipótese de ser uma instalação industrial de beneficiamento de calcário autuada por irregularidades em um dos fornos industriais do empreendimento, com a lavratura de termo de embargo, apenas aquela instalação específica (o forno irregular) restará embargado, e não o empreendimento como um todo.

Posso fazer um acordo com o órgão ambiental autuante para me ver livre da multa? Esse é o famoso TAC?

Sim. Todo autuado tem o direito de exigir, por parte da Administração Pública, a realização de procedimento voltado à celebração de medida autocompositiva para a composição de dano ambiental, conforme previsão da Lei n. 7.347/85.

A partir de tais acordos – também conhecidos como TAC’s (Termos de Ajustamento de Conduta) –, o infrator tem a possibilidade de colaborar com a administração ambiental de forma alternativa, realizando medidas de auxílio à recomposição da fauna e da flora, bem como de auxílio à preservação do meio ambiente em vez de simplesmente realizar o pagamento da multa.

Os TAC’s podem ser vantajosos ao autuado, na medida em que podem flexibilizar a forma de dispêndio de recursos financeiros para arcar com as infrações, bem como viabilizar a recomposição de eventuais danos ambientais a cronogramas aprovados pelo órgão autuante.

Estou sendo cobrado judicialmente por dano ambiental mesmo após ter realizado o pagamento de multa imposta pelo órgão ambiental. Isto é correto?

Muitos empresários e produtores rurais são surpreendidos ao serem cobrados judicialmente por danos decorrentes de infrações de natureza ambiental, mesmo após terem realizado o pagamento das multas de forma administrativa.

Isto se dá na medida em que muitas das infrações ambientais representam, simultaneamente, ilícitos de natureza (i) administrativa, (ii) cível e, até mesmo, (iii) criminal.

Assim, o pagamento da multa ambiental sem contestação representa, na verdade, uma confissão ficta da prática do ilícito, dando azo à cobrança judicial de eventual dano.

Assim, no caso de autuação ambiental decorrente, por exemplo, do lançamento de efluentes em curso fluvial, mesmo tendo o autuado realizado o pagamento da multa, nada impede que venha o poder público, posteriormente, realizar a cobrança pelos danos inerentes à recomposição do meio ambiente lesado.

Fui intimado para comparecer a delegacia de polícia prestar esclarecimentos mesmo após ter realizado o pagamento de multa ambiental. Isto é correto?

Assim como a autuação ambiental traz reflexos para a esfera cível, pode ocorrer, também, que o cometimento de uma infração ambiental repercuta em ilícito criminal, dando ensejo à instauração de inquérito criminal para apuração da autoria de eventual crime.

A supressão de vegetação nativa, por exemplo, ao mesmo tempo em que representa infração administrativa, é tipificada como conduta criminosa, dando ensejo à instauração de procedimento criminal para responsabilização dos autores do fato. Assim, sempre que confirmada, em âmbito administrativo, a prática de tal ato, o órgão ambiental fiscalizador realizará a comunicação do ocorrido ao Ministério Público, que providenciará a instauração de inquérito criminal e, eventualmente, denúncia para responsabilização criminal do infrator.

Por conta disso se faz imprescindível a análise técnica de toda e qualquer autuação ambiental, visando o planejamento para mitigação de riscos e danos decorrentes de infração administrativa, evitando-se efeitos nas esferas cível e, principalmente, criminal.

O que são áreas consolidadas? Ainda posso consolidar novas áreas?

Pelo Código Florestal, hoje uma área rural consolidada é aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda eventual regime de pousio.

Tais áreas são relevantes para produtores rurais em decorrência da proteção que receberam quando da entrada em vigor do atual Código Florestal, sendo autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008” (Art. 61-A, caput, Lei 12.651/12).

Assim, em caso de eventual autuação ambiental que indique supressão de vegetação em área consolidada, pode o autuado alegar, em sua defesa, a proteção conferida a tal área.

Na medida em que o Código Florestal foi taxativo na fixação do marco temporal para definição das áreas consolidadas, não é possível, atualmente, consolidar novas áreas.

O órgão ambiental se nega a renovar licença de operação por desrespeito às condicionantes estabelecidas. O que fazer?

Com relativa frequência órgãos ambientais condicionam a renovação de licenças de operação ao cumprimento de condicionantes relacionadas à adequação do empreendimento, à recuperação do meio ambiente ou ao cumprimento de determinados objetivos relacionados á preservação do ecossistema em que se encontra instalada a operação.

Em caso de descumprimento de tais condicionantes, é lícito ao órgão ambiental negar a renovação do licenciamento ambiental ao empreendedor.

Tal negativa, todavia, não representa, necessariamente, o fim imediato da operação. Pode o empreendedor, a depender da legislação estadual, requerer a renovação de licença ambiental em regime de regularização, viabilizando o cumprimento das condicionantes enquanto novo licenciamento de operação seja concedido.

Existe, ainda, a possibilidade de celebração administrativa de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o empreendedor e o órgão ambiental, de modo a viabilizar a emissão de licença de operação condicionada ao cumprimento do TAC, conferindo, assim, agilidade para o empreendedor – que goza dos benefícios da licença de operação – e segurança para a Administração Pública, que detém título executivo extrajudicial (o próprio TAC), que pode ser executado em caso de descumprimento.

Fui inscrito no cadastro da dívida ativa por multa ambiental antiga. É possível reversão?

Infelizmente é frequente a apuração de ilícitos administrativos se dar em processos administrativos que se arrastam ao longo de anos ou décadas, mantendo o empreendedor em situação de incerteza por longos períodos.

Caso haja a inscrição em cadastro da dívida ativa decorrente do não pagamento de multa decorrente de infração ambiental antiga, é imprescindível a análise da íntegra do processo administrativo em que se deu a apuração para verificar a eventual ocorrência de prescrição vinculada à pretensão da Administração Pública.

Com frequência, em Mandados de Segurança, se faz possível a retirada de registros de inscrição em cadastro da dívida ativa decorrentes de infrações já prescritas, conferindo, assim, segurança e economia ao empreendedor que tenha sido autuado e, por conta da ineficiência da Administração Pública, seja cobrado intempestivamente.

Fui citado para responder a Ação Civil Pública decorrente de dano ambiental. O que fazer?

As Ações Civis Públicas têm por finalidade a proteção de bens da coletividade, inclusive aqueles que são titularizados pela União Federal, tais como o meio ambiente, o patrimônio público e a ordem urbanística. No âmbito da mineração, comumente são propostas Ações Civis Públicas para a obtenção da reparação de danos ambientais e da eventual usurpação de bem público – comum em situações envolvendo madeireiras, mineradoras e outras indústrias extrativistas.

Estas ações costumam envolver valores de grande vulto e envolver medidas cautelares que afetam o patrimônio do réu, como bloqueio de bens e valores em dinheiro. Normalmente decorrem de denúncias ou fiscalizações realizadas pela Agência Nacional de Mineração.

 A defesa técnica nas Ações Civis Públicas envolve tanto o âmbito do processo judicial – em que se buscam irregularidades processuais – quanto no âmbito do processo administrativo que tramita perante a Agência Nacional de Mineração, sendo possível a impugnação de tais atos para demonstrar a ausência de responsabilidade do minerador pelo dano alegado no âmbito da Ação Civil Pública.

É de suma relevância, ainda, a análise técnica dos laudos utilizados pelo autor da Ação Civil Pública para apontar a dimensão do dano a ser ressarcido pelo minerador. Com frequência os valores apontados são excessivos e destoam da dimensão da operação empreendida pelo minerador.

Desejo adquirir um imóvel de posse em área de vegetação nativa. Poderei explorar o imóvel para atividades empresariais ou relativas à agropecuária?

A aquisição de imóveis sem registro de propriedade deve, sempre, ser precedida de análise cuidadosa atinente à segurança do negócio que se pretende realizar, a fim de viabilizar segurança ao comprador e, futuramente, a efetiva regularização fundiária.

Além dos próprios riscos inerentes à segurança da área no aspecto fundiário, é imprescindível a análise do aspecto ambiental e urbanístico da área, de modo a verificar a possibilidade de exploração da mesma para atividades empresariais e de produção rural.

Assim, o caso deve ser analisado pontualmente, levando-se em consideração a legislação ambiental, bem como a legislação do município, de modo a aferir as atividades passíveis de serem realizadas no local, bem como a possibilidade de obtenção de autorização para corte de vegetação nativa mediante recomposição.

Converse agora com um advogado

Recebi uma autuação emitida por órgão ambiental. Devo pagar a multa?

A autuação ambiental sempre é lavrada em decorrência da suposta prática de infração de natureza ambiental. A decisão pelo pagamento da multa sem apresentação de defesa deve ser objeto de análise técnica cuidadosa, tendo em vista que, apesar de haver concessão de descontos para pagamento antecipado, a falta de apresentação de defesa implica em confissão ficta do autuado com relação aos fatos que deram origem ä infração ambiental.

Não raro tal confissão implica em outras sanções e complicações ao autuado, uma vez que o órgão ambiental poderá comunicar o Ministério Público e outras autoridades a respeito da confissão, sendo propostas ações cíveis e instaurados procedimentos criminais para apuração e responsabilização do autuado por possível ilícito de natureza cível e criminal.

Ademais, a depender da natureza da infração, além do pagamento da multa, o autuado poderá, ainda, ter sua área embargada, bem como ser obrigado a promover a recuperação da área, o que pode implicar na inviabilização de suas atividades e em consideráveis prejuízos financeiros.

Assim, mesmo diante dos descontos para pagamento antecipado de multa decorrente de infração ambiental, é imprescindível a análise técnica de todo o procedimento administrativo que deu origem à autuação e, a partir de então, a tomada de decisão sobre o pagamento antecipado da multa ou, alternativamente, a apresentação de defesa administrativa, bem como a adoção de medidas judiciais.

Meu imóvel foi embargado. Não posso utilizar mais nenhuma parte dele para minhas atividades profissionais/empresariais?

Com frequência a ocorrência de autuações ambientais implica não apenas na imposição de multas, mas, também, de termos de embargo, que podem gerar dúvidas ao autuado no que diz respeito à extensão do embargo lavrado.

Via de regra os embargos se estendem tão somente às áreas ou estruturas que foram objeto de autuação. Assim, se o proprietário de uma fazenda é autuado por conta de corte de vegetação nativa no interior de sua propriedade, por exemplo, o termo de embargo afetará, via de regra, apenas a área em que se deu o desmatamento, e não a integralidade do imóvel rural. Assim, o restante da fazenda pode continuar a ser trabalhada.

Igualmente, na hipótese de ser uma instalação industrial de beneficiamento de calcário autuada por irregularidades em um dos fornos industriais do empreendimento, com a lavratura de termo de embargo, apenas aquela instalação específica (o forno irregular) restará embargado, e não o empreendimento como um todo.

Posso fazer um acordo com o órgão ambiental autuante para me ver livre da multa? Esse é o famoso TAC?

Sim. Todo autuado tem o direito de exigir, por parte da Administração Pública, a realização de procedimento voltado à celebração de medida autocompositiva para a composição de dano ambiental, conforme previsão da Lei n. 7.347/85.

A partir de tais acordos – também conhecidos como TAC’s (Termos de Ajustamento de Conduta) –, o infrator tem a possibilidade de colaborar com a administração ambiental de forma alternativa, realizando medidas de auxílio à recomposição da fauna e da flora, bem como de auxílio à preservação do meio ambiente em vez de simplesmente realizar o pagamento da multa.

Os TAC’s podem ser vantajosos ao autuado, na medida em que podem flexibilizar a forma de dispêndio de recursos financeiros para arcar com as infrações, bem como viabilizar a recomposição de eventuais danos ambientais a cronogramas aprovados pelo órgão autuante.

Estou sendo cobrado judicialmente por dano ambiental mesmo após ter realizado o pagamento de multa imposta pelo órgão ambiental. Isto é correto?

Muitos empresários e produtores rurais são surpreendidos ao serem cobrados judicialmente por danos decorrentes de infrações de natureza ambiental, mesmo após terem realizado o pagamento das multas de forma administrativa.

Isto se dá na medida em que muitas das infrações ambientais representam, simultaneamente, ilícitos de natureza (i) administrativa, (ii) cível e, até mesmo, (iii) criminal.

Assim, o pagamento da multa ambiental sem contestação representa, na verdade, uma confissão ficta da prática do ilícito, dando azo à cobrança judicial de eventual dano.

Assim, no caso de autuação ambiental decorrente, por exemplo, do lançamento de efluentes em curso fluvial, mesmo tendo o autuado realizado o pagamento da multa, nada impede que venha o poder público, posteriormente, realizar a cobrança pelos danos inerentes à recomposição do meio ambiente lesado.

Fui intimado para comparecer a delegacia de polícia prestar esclarecimentos mesmo após ter realizado o pagamento de multa ambiental. Isto é correto?

Assim como a autuação ambiental traz reflexos para a esfera cível, pode ocorrer, também, que o cometimento de uma infração ambiental repercuta em ilícito criminal, dando ensejo à instauração de inquérito criminal para apuração da autoria de eventual crime.

A supressão de vegetação nativa, por exemplo, ao mesmo tempo em que representa infração administrativa, é tipificada como conduta criminosa, dando ensejo à instauração de procedimento criminal para responsabilização dos autores do fato. Assim, sempre que confirmada, em âmbito administrativo, a prática de tal ato, o órgão ambiental fiscalizador realizará a comunicação do ocorrido ao Ministério Público, que providenciará a instauração de inquérito criminal e, eventualmente, denúncia para responsabilização criminal do infrator.

Por conta disso se faz imprescindível a análise técnica de toda e qualquer autuação ambiental, visando o planejamento para mitigação de riscos e danos decorrentes de infração administrativa, evitando-se efeitos nas esferas cível e, principalmente, criminal.

O que são áreas consolidadas? Ainda posso consolidar novas áreas?

Pelo Código Florestal, hoje uma área rural consolidada é aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda eventual regime de pousio.

Tais áreas são relevantes para produtores rurais em decorrência da proteção que receberam quando da entrada em vigor do atual Código Florestal, sendo autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008” (Art. 61-A, caput, Lei 12.651/12).

Assim, em caso de eventual autuação ambiental que indique supressão de vegetação em área consolidada, pode o autuado alegar, em sua defesa, a proteção conferida a tal área.

Na medida em que o Código Florestal foi taxativo na fixação do marco temporal para definição das áreas consolidadas, não é possível, atualmente, consolidar novas áreas.

O órgão ambiental se nega a renovar licença de operação por desrespeito às condicionantes estabelecidas. O que fazer?

Com relativa frequência órgãos ambientais condicionam a renovação de licenças de operação ao cumprimento de condicionantes relacionadas à adequação do empreendimento, à recuperação do meio ambiente ou ao cumprimento de determinados objetivos relacionados á preservação do ecossistema em que se encontra instalada a operação.

Em caso de descumprimento de tais condicionantes, é lícito ao órgão ambiental negar a renovação do licenciamento ambiental ao empreendedor.

Tal negativa, todavia, não representa, necessariamente, o fim imediato da operação. Pode o empreendedor, a depender da legislação estadual, requerer a renovação de licença ambiental em regime de regularização, viabilizando o cumprimento das condicionantes enquanto novo licenciamento de operação seja concedido.

Existe, ainda, a possibilidade de celebração administrativa de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o empreendedor e o órgão ambiental, de modo a viabilizar a emissão de licença de operação condicionada ao cumprimento do TAC, conferindo, assim, agilidade para o empreendedor – que goza dos benefícios da licença de operação – e segurança para a Administração Pública, que detém título executivo extrajudicial (o próprio TAC), que pode ser executado em caso de descumprimento.

Fui inscrito no cadastro da dívida ativa por multa ambiental antiga. É possível reversão?

Infelizmente é frequente a apuração de ilícitos administrativos se dar em processos administrativos que se arrastam ao longo de anos ou décadas, mantendo o empreendedor em situação de incerteza por longos períodos.

Caso haja a inscrição em cadastro da dívida ativa decorrente do não pagamento de multa decorrente de infração ambiental antiga, é imprescindível a análise da íntegra do processo administrativo em que se deu a apuração para verificar a eventual ocorrência de prescrição vinculada à pretensão da Administração Pública.

Com frequência, em Mandados de Segurança, se faz possível a retirada de registros de inscrição em cadastro da dívida ativa decorrentes de infrações já prescritas, conferindo, assim, segurança e economia ao empreendedor que tenha sido autuado e, por conta da ineficiência da Administração Pública, seja cobrado intempestivamente.

Fui citado para responder a Ação Civil Pública decorrente de dano ambiental. O que fazer?

As Ações Civis Públicas têm por finalidade a proteção de bens da coletividade, inclusive aqueles que são titularizados pela União Federal, tais como o meio ambiente, o patrimônio público e a ordem urbanística. No âmbito da mineração, comumente são propostas Ações Civis Públicas para a obtenção da reparação de danos ambientais e da eventual usurpação de bem público – comum em situações envolvendo madeireiras, mineradoras e outras indústrias extrativistas.

Estas ações costumam envolver valores de grande vulto e envolver medidas cautelares que afetam o patrimônio do réu, como bloqueio de bens e valores em dinheiro. Normalmente decorrem de denúncias ou fiscalizações realizadas pela Agência Nacional de Mineração.

 A defesa técnica nas Ações Civis Públicas envolve tanto o âmbito do processo judicial – em que se buscam irregularidades processuais – quanto no âmbito do processo administrativo que tramita perante a Agência Nacional de Mineração, sendo possível a impugnação de tais atos para demonstrar a ausência de responsabilidade do minerador pelo dano alegado no âmbito da Ação Civil Pública.

É de suma relevância, ainda, a análise técnica dos laudos utilizados pelo autor da Ação Civil Pública para apontar a dimensão do dano a ser ressarcido pelo minerador. Com frequência os valores apontados são excessivos e destoam da dimensão da operação empreendida pelo minerador.

Desejo adquirir um imóvel de posse em área de vegetação nativa. Poderei explorar o imóvel para atividades empresariais ou relativas à agropecuária?

A aquisição de imóveis sem registro de propriedade deve, sempre, ser precedida de análise cuidadosa atinente à segurança do negócio que se pretende realizar, a fim de viabilizar segurança ao comprador e, futuramente, a efetiva regularização fundiária.

Além dos próprios riscos inerentes à segurança da área no aspecto fundiário, é imprescindível a análise do aspecto ambiental e urbanístico da área, de modo a verificar a possibilidade de exploração da mesma para atividades empresariais e de produção rural.

Assim, o caso deve ser analisado pontualmente, levando-se em consideração a legislação ambiental, bem como a legislação do município, de modo a aferir as atividades passíveis de serem realizadas no local, bem como a possibilidade de obtenção de autorização para corte de vegetação nativa mediante recomposição.

Sobre
nós

A Dammski & Machado é um escritório de advocacia
especializado nas áreas do Direito Corporativo, atendendo
empresas dos mais variados ramos, com destaque para
grupos econômicos ligados aos segmentos da mineração,
do agronegócio e de empresas que geram transformações
no meio ambiente.

Áreas de
atuação

Áreas de
atuação

Sobre
nós

A Dammski & Machado é um escritório de advocacia especializado nas áreas do Direito Corporativo, atendendo empresas dos mais variados ramos, com destaque para grupos econômicos ligados aos segmentos da mineração, do agronegócio e de empresas que geram transformações no meio ambiente.

Nossa equipe
de advogados

Nossa equipe
de advogados

Especialistas em
direito ambiental

 

Especialistas em
direito ambiental